REQUISITOS PARA VOAR DO BRASIL À ESPANHA

A entrada de brasileiros na Espanha em 2021 tem como um dos importantes divisores o dia 03/08/2021.

Está em vigor até 03/08/2021 a norma sobre voos do Brasil à Espanha (com ou sem escalas) que somente permite que viajem “cidadãos espanhóis ou andorranos, ou estrangeiros residentes na Espanha ou passageiros em trânsito à outros países fora do Espaço Schengen.” Esses passageiros não necessitam realizar quarentena ao chegar na Espanha até 03/08/2021 conforme estabelce a Orden INT/657/2020, de 17 de julio.

Para superar essa restrição aos voos (e seguindo o que comentamos em matérias anteriores), muitos brasileiros optaram por viajar primeiro a um terceiro país (cumprindo os requisitos de entrada desse terceiro país), e desse país viajaram à Espanha em um voo independente. Essa foi a maneira com a qual muitas pessoas puderam entrar de maneira completamente legal no país e cumprir suas obrigações familiares, de estudos, trabalho, etc. Como comentamos, o objetivo era criar mais filtros de controle antes de chegar à Espanha.

A partir de 04/08/2021 terminam algumas das restrições sobre quem pode viajar nos voos do Brasil à Espanha (com ou sem escalas). Porém se volta a aplicar a necessidade de realizar quarentena ao chegar na Espanha conforme determina a nova Orden SND/791/2021, de 23 de julio. Também passa a valer a norma sobre grupos de pessoas autorizadas a entrar na Espanha, a Orden INT/657/2020, de 17 de julio.

Portanto, atualmente para entrar na Espanha em voos do Brasil são necessárias duas coisas: estar em um dos grupos autorizados a entrar no país e realizar quarentena ao chegar.

Grupos autorizados a entrar na Espanha

A norma que regula a entrada de estrangeiros na Espanha, a Orden INT/657/2020, de 17 de julio, permite a entrada de Estudantes e outros grupos de pessoas como comentamos ao tratar sobre a entrada de brasileiros na Espanha. São 11 grupos de pessoas. Contudo, quando o país se encontre na lista de países considerados de alto risco (ver abaixo), somente poderão entrar os seguintes grupos de pessoas.

a) Residentes habituales en la Unión Europea, Estados asociados Schengen, Andorra, Mónaco, El Vaticano (Santa Sede) o San Marino que se dirijan a ese país, acreditándolo documentalmente.

b) Titulares de un visado de larga duración expedido por un Estado miembro o Estado asociado Schengen que se dirijan a ese país.

d) Personal de transporte, marinos y el personal aeronáutico necesario para llevar a cabo las actividades de transporte aéreo.

e) Personal diplomático, consular, de organizaciones internacionales, militares, de protección civil y miembros de organizaciones humanitarias, en el ejercicio de sus funciones.

i) Personas que acrediten documentalmente motivos de fuerza mayor o situación de necesidad, o cuya entrada se permita por motivos humanitarios

Necessidade de quarentena

As pessoas que se encontrem em algum dos grupos anteriores e entrem na Espanha procedentes de voos do Brasil (ou de outro país da lista de países de alto risco) deverão guardar quarentena ao chegar na Espanha. A quarentena imposta é análoga a que vinha sendo aplicada anteriormente a todos os passageiros provenientes de outros países. Nesse link explicamos os detalhes de como funciona a quarentena de passageiros vindos em voos do Brasil.

Lista de países considerados de alto risco
Conforme a Orden SND/791/2021, de 23 de julio, se cria uma lista de países considerados de alto risco e se impõe aos passageiros que chegarem à Espanha procedentes de voos de tais países a necessidade de quarentena. A quarentena não está ligada a nacionalidade do passageiro, mas do país de procedência do voo. Assim, a quarentena não se aplica a brasileiros que cheguem à Espanha procedentes de terceiros países fora da lista.
– Argentina;
– Bolívia;
– Brasil;
– Colômbia;
– Namíbia;
– África do Sul.

VOOS DE TERCEIROS PAÍSES À ESPANHA

Apesar de já ser possível voar do Brasil à Espanha, é provável que algumas pessoas sigam preferindo voar primeiro a um terceiro país para poder entrar na Espanha proveniente de um país que não esteja na lista de alto risco. Com isso existe a vantagem de não ser necessário realizar quarentena ao chegar na Espanha.

Para determinar os requisitos de entrada na Espanha de passageiros provenientes de terceiros países (fora da lista de alto risco), é preciso comprovar se o país de origem se encontrar na lista segura ou fora dela.

Passageiro residente legal e proveniente de algum dos países da lista segura

Com base nas condições sanitárias e de propagação do COVID19, foi elaborada uma lista de países considerados seguros, que atualmente inclui as seguintes nações ou regiões:

1. Albania. 2. Armenia. 3. Australia. 4. Azerbaiyán. 5. Bosnia y Herzegovina. 6. Brunei. 7. Canadá. 8. Israel. 9. Japón. 10. Jordania. 11. Líbano. 12. Montenegro. 13. Nueva Zelanda. 14. Qatar. 15. República de Moldavia. 16. República de Macedonia del Norte. 17. Arabia Saudí. 18. Serbia. 19. Singapur. 20. Corea del Sur. 21. Ucrania. 22. Estados Unidos de América. 23. China. 24. Hong Kong. 25. Macao. 26. Kosovo 27. Taiwán.

Os residentes nesses países, que procedam diretamente de tais países, e que tenham transitado unicamente por outros países da lista, podem entrar livremente na Espanha bastando cumprir os requisitos normais de entrada do turista.

É importante destacar que não se trata de uma lista de nacionalidades, nem de países de origem. Mas simultaneamente de países de onde parte o voo e de onde o passageiro possui residência legal. Assim, por exemplo, um australiano residente na Austrália pode entrar na Espanha por essa via se voar da Austrália à Espanha. Da mesma forma um brasileiro residente legal na Austrália pode seguir o mesmo caminho.

Porém se um brasileiro que não é residente legal em um país da lista voar desse país para a Espanha, irá se encaixar na hipótese que comentamos abaixo.

Passageiro não residente legal em um dos países da lista segura

A norma sobre voos à Espanha permite que qualquer turista, incluído um brasileiro, entre na Espanha como turista vacinado como autoriza o art. 1.1.k da Orden INT/657/2020, de 17 de julio, ou pertencendo a qualquer outro dos 10 grupos de pessoas autorizadas sempre que chegue procedente de um país que não está na lista de alto risco.

k) Personas provistas de un certificado de vacunación que el Ministerio de Sanidad reconozca con este fin, previa comprobación por las autoridades sanitarias, así como los menores acompañantes a los que el Ministerio de Sanidad extienda los efectos. En el caso de las personas residentes en el Reino Unido de Gran Bretaña e Irlanda del Norte que procedan directamente de él, además del certificado de vacunación, serán considerados válidos también los certificados de diagnóstico reconocidos para este fin por el Ministerio de Sanidad en el apartado séptimo 1 de la Resolución de 4 de junio de 2021, de la Dirección General de Salud Pública, relativa a los controles sanitarios a realizar en los puntos de entrada de España.

Nesse caso, ao voar diretamente de um país que não esteja na lista de alto risco não existe a necessidade de realizar quarentena na Espanha. Basta pertencer a algum dos grupos autorizados a entrar no país (e cumprir os requisitos desse grupo) e não chegar em um voo com procedência do Brasil ou outro país da lista de alto risco.

Portanto, atualmente para entrar na Espanha em voos de países que não estão na lista de alto risco basta estar em um dos grupos autorizados a entrar no país, sem necessidade de realizar quarentena ao chegar.