Para entrar na Espanha como turista, é necessário cumprir alguns requisitos relacionados com a validade do passaporte, alojamento, meios econômicos e passagem de saída. São requisitos simples, mas que devem ser observados para evitar contratempos na hora de passar pelo controle de imigração ou mesmo chegar a ser barrado e ter que voltar ao Brasil por não haver se precavido antes da viagem.
Os brasileiros são dispensados de pedir visto para entrar no países do Espaço Schengen (que inclui a Espanha). Contudo é necessário cumprir alguns requisitos que variam de acordo com a finalidade da viagem. Para viagens de turismo, veja aqui abaixo o que você precisa.
Em 2025 entrará em vigor o ETIAS
O Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS, sigla em inglês) é uma permissão necessária para viajar à Europa, com o objetivo de agilizar a entrada de países isentos de visto nos Estados membros do espaço Schengen e reforçar a segurança nas fronteiras. Essa nova medida inclui os turistas da América Latina, e embora inicialmente estivesse programada para ser implementada a partir de 2024, a data foi adiada para 2025.
O ETIAS será basicamente um cadastro prévio que o turista deverá fazer através da internet antes da viagem, e que vai permitir que entre como turista durante 3 anos (respeitando o período de 90 dias seguidos que comentamos abaixo).
Os países nos quais o ETIAS será obrigatório para entrada são Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Mônaco, Noruega, Países Baixos, Polônia, Portugal, República Tcheca, Romênia, São Marino, Suécia, Suíça, Vaticano, Bulgária, Chipre e Romênia. Os países nos quais o ETIAS não será necessário são Irlanda e Reino Unido.
Requisitos de entrada do turista
É importante mencionar que os requisitos de entrada podem ou não ser solicitados na hora de passar pelo controle de imigração do porto ou aeroporto de entrada. Diversos fatores levam os funcionários encarregados dessa verificação a fazer um controle mais brando ou mais rigoroso.
De acordo com a regulação atual (Código de Fronteiras Schengen), os requisitos que podem ser comprovados ao entrar no país são os seguintes:
- Passaporte em vigor (e que não vença dentro de 180 dias);
- Comprovante de alojamento até o dia da saída do Espaço Schengen (reserva em hotel ou carta convite/carta de invitación);
- Comprovante de meios econômicos em efetivo ou cartões de crédito (confira o valor necessário aqui);
- Passagem de volta ao Brasil ou de saída do Espaço Schengen (dentro do período de 90 dias).
Não poderá ser pedido
Não é necessário seguro médico ou de saúde para entrar nos países do Espaço Schengen. Ainda que muitas agencias de viagem aconselhem contratar um seguro, isso é totalmente opcional e não poderá ser exigido na hora de entrar na Espanha como turista. Outra será a situação no caso de pedir um visto de estudos ou de residência através de um consulado espanhol no Brasil. Nesse caso poderá ser necessário contratar um seguro médico. Para turismo, não é necessário.
Também não é necessário atestado médico. Exceto se o turista esteve nos últimos meses em algum país exposto a epidemias e doenças contagiosas, previstas no Regulamento Sanitário Internacional.
PERÍODO DE PERMANÊNCIA COMO TURISTA
O período de permanência como turista é de 90 dias contínuos dentro do Espaço Schengen, ou 90 dias em períodos intercalados dentro de 180 dias (por exemplo, 60 dias dentro, 90 dias fora e outros 30 dias dentro, num total de 180 dias).
Ainda que a Lei diga que esses 90 dias contínuos podem ser prorrogados por outros 90 dias, na prática quem concede a prorrogação (que é a Polícia Nacional) só admite situações muito particulares como casos de doenças graves nos quais a viagem de volta possa colocar em risco a vida da pessoa. Não é possível prorrogar a estância como turista se não há uma justificativa muito séria.
Não é possível interromper esse prazo de 90 dias viajando à outro país dentro do Espaço Schengen (indo à Portugal por exemplo). O prazo de 90 dias só fica em suspenso se a pessoa sai do Espaço Schengen, por exemplo viajando ao Marrocos. Porém ao voltar o prazo não recomeça do zero, mas continua de onde parou. A menos que a volta seja depois daqueles período de 180 dias desde a primeira entrada. Então, por exemplo, se o turista ficou 60 dias na Espanha e passou 10 dias no Marrocos. Quando entrar novamente na Espanha, terá somente mais 30 dias para permanecer legalmente no país. Porém se essa pessoa ficar o que falta para completar os 180 dias fora do Espaço Schengen, ao voltar o prazo inicia do zero, ou seja, tem direito à permanecer outros 90 dias como turista.