Autorização de viagem para menor

A autorização de viagem para menor é um documento imprescindível para os menores que viajam ao exterior em companhia de apenas um dos pais, de terceiros ou sozinhos. As modalidades de autorização dependem do país de residência do menor. A ideia é sempre facilitar o retorno ao seu país de residência e dificultar sua saída do país sem a autorização dos pais.

Assim, o menor que reside no Brasil somente pode viajar ao exterior com a autorização do pai e da mãe. Pelo contrário, o menor que já reside no exterior pode tanto viajar ao Brasil como retornar ao país de residência com a autorização de apenas um dos pais. Nesse caso, é necessário contar com um atestado fornecido pelo Consulado do Brasil no país de residência que confirme que o menor de idade é residente em tal país.

Por isso aqueles menores que vivem no exterior somente com o pai ou com a mãe, e que vão visitar o Brasil, devem levar a documentação necessária para poder retornar à Espanha, mesmo que façam a viagem acompanhados do genitor com que convivem.

Menores residentes no Brasil podem viajar ao exterior

  • em companhia do pai e da mãe;
  • em companhia de um dos pais, com autorização com firma reconhecida do outro;
  • em companhia de terceiros, maiores de idade, com autorização com firma reconhecida do pai e da mãe;
  • sozinho com autorização judicial.

No caso de que um dos pais tenha falecido, basta apresentar certidão de óbito do mesmo.

Menores residentes no exterior podem retornar ao país de residência

  • em companhia do pai ou da mãe, sem necessidade de autorização do outro;
  • em companhia de terceiros, maiores de idade, com autorização com firma reconhecida do pai ou da mãe;
  • sozinho, com autorização com firma reconhecida do pai ou da mãe.

A residência no exterior se comprova com atestado de residência emitido pelo Consulado do Brasil há menos de 2 anos. Esse documento deve ser obtido antes da viagem para o Brasil. Não é possível utilizar a tajeta de residencia emitida pela Espanha ou por outro país. No caso de que não seja possível contar com o atestado do Consulado brasileiro, é possível viajar cumprindo os requisitos aplicáveis aos menores residentes no Brasil.

AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM

Autorização em formulário

A autorização em formulário é feita em um documento específico, que deve ser apresentado junto com o passaporte do menor. Essa autorização dos pais deve ser feita em duas vias originais, isto é, com a firma reconhecida nas duas vias, já que uma delas ficará com a Polícia Federal no momento de saída do país.

A autorização deve conter a data em que foi assinada e o prazo para que é concedida. Caso não mencione esse prazo, se entenderá que vale por 2 anos.

É aconselhável utilizar o modelo de autorização emitido pelo Ministério das Relação Exteriores. [LINK PARA O MODELO MAIS ABAIXO]

Autorização no passaporte

A autorização no passaporte dispensa a autorização em formulário. Nesse caso o menor pode viajar apresentando unicamente o passaporte, pois nele irá constar que os pais o autorizaram a viajar com o outro genitor.

Para obter a autorização no passaporte, deve-se solicitar a expedição de um novo documento. Isso quer dizer que essa modalidade é aconselhável no caso de que o menor ainda não tenha passaporte ou no caso de que realize muitas viagens. Lembrando que a validade do passaporte do menor varia entre 1 e 5 anos de acordo com sua idade.

Os pais deverão preencher o formulário de inclusão de autorização de viagem no passaporte comum, que pode ser baixado em PDF. [LINK PARA O MODELO MAIS ABAIXO]

BAIXAR O FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO

Baixe aqui o modelo de autorização de viagem.

Baixe aqui a solicitação de inclusão de autorização de viagem no passaporte.

 

Falta de autorização dos pais

As maiores dificuldades para obter a autorização de viagem para menor de idade ocorrem quando não se conta com a autorização de um dos genitores que está vivo, seja porque esse se nega a firmar a autorização, seja porque não pode ser localizado.

Quando o menor reside no Brasil, será necessário obter uma autorização judicial por meio de advogado. No caso do menor que já resida no exterior, esse problema não existe, pois bastará que firme a autorização um dos pais.

Avaliações

Excelente assessoria para obtenção de vistos. Me ajudaram a organizar tudo, dos papéis às melhores orientações durante...                                 

Publicada por Julian Lopes en Martes, 7 de agosto de 2018
ESPANHA LEGAL
5
2018-10-29T15:10:05+02:00
Excelente assessoria para obtenção de vistos. Me ajudaram a organizar tudo, dos papéis às melhores orientações durante...                                 Publicada por Julian Lopes en Martes, 7 de agosto de 2018

Excelente assessoria! Acompanharam o meu processo de visto nos pequenos detalhes do início ao fim do processo, e não...

Publicada por Hugo de Matos en Sábado, 13 de octubre de 2018
ESPANHA LEGAL
5
2018-10-29T15:11:03+02:00
Excelente assessoria! Acompanharam o meu processo de visto nos pequenos detalhes do início ao fim do processo, e não...Publicada por Hugo de Matos en Sábado, 13 de octubre de 2018

Salvou minha vida!!!Organizou todo o tramite para a homologação do meu currículo e já recebi.Super indico!!!                         

Publicada por Isabela Verardino en Sábado, 10 de febrero de 2018
ESPANHA LEGAL
5
2018-10-29T15:42:26+02:00
Salvou minha vida!!!Organizou todo o tramite para a homologação do meu currículo e já recebi.Super indico!!!                         Publicada por Isabela Verardino en Sábado, 10 de febrero de 2018

ESPANHA LEGAL
5
2019-05-21T09:34:38+02:00

Fiz meu processo de nacionalidade espanhola com o Victor e a Vanessa, serviço e assessoria superaram todas as...

Publicada por Victor Martin en Domingo, 19 de mayo de 2019
ESPANHA LEGAL
5
2019-05-21T09:36:59+02:00
Fiz meu processo de nacionalidade espanhola com o Victor e a Vanessa, serviço e assessoria superaram todas as...Publicada por Victor Martin en Domingo, 19 de mayo de 2019
5
5
ESPANHA LEGAL