Flexibilização para atuação de médicos e profissionais da saúde sem título de especialista reconhecido
No início da pandemia da COVID-19, foi levantada a possibilidade de facilitar a inserção laboral de médicos e profissionais da saúde do títulos estrangeiros. Porém – excetuando a aceleração de processos de homologação de títulos em curso – pouco ou nada foi feito e a pandemia de certa forma superou seus piores momentos com a força de trabalho já existente no país.
Agora, com as novas variantes e ondas que assolam o país, o Presidente Pedro Sánchez, por meio de Decreto presidencial aprovado pelo Poder Legislativo no último dia 1 de fevereiro, de forma bastante tímida flexibiliza o acesso à profissões da saúde àqueles interessados que tenham realizado especialização fora da União Europeia.
Uma norma muito restritiva
O excesso de rigor da normativa poderia limitar de maneira significativa o real acesso à médicos e profissionais estrangeiros ao país.
Em primeiro lugar, se trata de uma autorização excepcional e transitória, concedida às Comunidades Autônomas, ao Ministério da Defesa e ao Instituto Nacional de Gestão Sanitária (pertencente ao Ministério da Saúde) para que possam contratar médicos sem a especialização reconhecida na Espanha. Isso significa que não há uma autorização generalizada para atuar no país, mas que são apenas esses organismos os que podem realizar essa contratação, o que exclui, em princípio, a contratação pelo setor privado.
Além disso, mesmo que não seja necessário ter o reconhecimento do título de especialista, o Decreto indica que o processo deve estar em trâmite, e haver superado uma primeira fase, onde exista um parecer condicionando o reconhecimento do título a um dos seguintes requisitos:
- realização de estágio;
- realização de formação complementar;
- superação de prova teórico-prática.
Aplicação limitada
Em nossa opinião, a intenção é nobre, mas a norma ainda é muita protetiva de um grupo que carece de profissionais no país, e que cuja previsão é que a situação piore na próxima década.
A medida não contempla, por exemplo, os profissionais que estejam tramitando a revalidação da graduação, nem prevê mecanismos para facilitar a concessão de autorizações de residência e trabalho. É uma norma pensada para quem já reside na Espanha.
O médico, enfermeiro ou outro profissional da saúde estrangeiro que deseja atuar no país deve realizar dois processos: primeiro homologar o título da graduação na Espanha e somente depois tramitar o reconhecimento da especialidade médica. Porém a norma somente flexibiliza o exercício profissional de quem tem o segundo processo em trâmite.
Além disso, não podemos esquecer que se profissional é estrangeiro, é necessário contar com uma autorização de residência e trabalho na Espanha, o que foi ignorado pelo governo.
Em conclusão, a possibilidade de exercício sem reconhecimento da especialidade se limita à efetiva oferta de vagas pelos organismos autorizados, Também é necessário estar em processo de reconhecimento da especialidade médica ou de outras áreas, e contar com autorização de residência e trabalho no país.
Como a resposta do mercado de trabalho deve ser muito pequena devido aos rigorosos requisitos impostos, e como é latente a necessidade de mais médicos e profissionais da saúde no país, é imprescindível que se criem melhor alternativas para facilitar a inserção de profissionais formados no exterior, o que poderia incluir a agilização dos processos de revalidação.
2 comments
Minha filha esta cursando medicina em um país da UE, ao finalizar o curso ano que vem ela deseja trabalhar na Espanha, ja que tem a tarjeta comunitaria, e sua nacionalidade esta aguardando resolução. Gostaria de saber no caso dela qual ou quais seriam os caminhos ou procedimientos a seguir para poder trabalhar como médica aqui na Espanha? Obrigado e parabens pelo site.
Olá Luiz, é necessário tramitar o reconhecimento do título de medicina obtido no outro país europeu. Para mais informações, por favor, entre em contato pelo link https://www.espanhalegal.info/contato/