Para trabalhar legalmente na Espanha, é necessário ser residente no país. Porém nem toda residência dá direito a trabalhar. É necessário contar com uma autorização de residência e trabalho, que pode ser como trabalhador autônomo ou como empregado.
O estrangeiro que possui uma autorização de estudos também pode obter uma autorização para trabalhar meia jornada ou fora do horário de aulas, ou ainda em jornada integral caso se trate de estágio curricular.
No caso do estrangeiro que é cidadão da União Europeia ou familiar de cidadão da União Europeia que lhe acompanha para viver na Espanha, o procedimento é diferente como explicamos aqui. Porém se o familiar não está acompanhado pelo cidadão da UE, deve seguir a regra geral abaixo.
TRABALHADOR AUTÔNOMO
Atualmente, esta é a modalidade mais viável para que um estrangeiro que pretende imigrar para Espanha possa trabalhar no país sem espera, desde o primeiro momento.
Essa modalidade é destinada àquelas pessoas que pretendem empreender na Espanha, seja de maneira autônoma individual, seja abrindo uma empresa ou constituindo uma sociedade.
O trabalhador autônomo é aquele que não mantém uma relação laboral com a pessoa ou empresa para a qual presta serviços ou vende produtos: não existe contrato de trabalho. O autônomo trabalha por sua própria conta, assumindo os riscos da atividade. Se em determinado mês o faturamento é baixo, o rendimento do trabalhador autônomo estará vinculado a esse resultado. Se em outro mês o faturamento é superior, os rendimentos do autônomo são maiores.
As possibilidades para atuar na Espanha como trabalhador autônomo são tão amplas quanto setores da economia possam existir. É possível trabalhar em qualquer ramo relacionado com:
- Prestação de serviços
- Fabricação de bens
- Extração ou produção de matérias primas
O requisito fundamental para obter uma autorização de trabalho como autônomo na Espanha é realizar o investimento que requer o negócio e contar com meios econômicos suficientes para viver no país. Veja como fazer isso aqui.
TRABALHADOR EMPREGADO
Sair do Brasil para trabalhar legalmente como empregado na Espanha é uma das tarefas mais difíceis que existem em matéria de vistos atualmente. Trata-se de um processo longo, e normalmente as empresas optam por não contratar estrangeiros em função dos vários meses de espera até que o candidato possa se incorporar.
Esse processo vem sendo utilizado quase exclusivamente para contratar trabalhadores especializados ou para cobrir vagas de trabalho para funções altamente demandadas que carecem de mão de obra disponível.
Se e imigrante não se encaixa na categoria de trabalhador altamente qualificado, deve seguir esses passos:
1º Obter uma autorização de trabalho na Espanha
A autorização de trabalho somente é concedida se o interessado já contar com uma oferta de trabalho na Espanha. Como regra geral, não é possível um visto e autorização para trabalhar sem obter antes o compromisso de contratação pelo empregador.
Dessa maneira, o primeiro passo para trabalhar na Espanha é contar com alguma pessoa física ou jurídica que esteja disposta a contratar o estrangeiro antes do início dos trâmites legais. Veja como encontrar trabalho aqui.
O apoio do empregador é fundamental no processo, pois ele deverá firmar um compromisso de contratação que será apresentado ao Governo Espanhol solicitando a autorização para contratar o trabalhador estrangeiro.
Nesta etapa é indicado contratar a assessoria jurídica de um escritório especializado em contratação de trabalhadores estrangeiros, já que são diversos os detalhes que devem ser levados em consideração para solicitar a autorização do governo, e o equívoco em qualquer detalhes pode significar meses de atraso no processo ou a denegação do pedido.
2º Obter um visto de trabalho no Brasil
A maior causa de fracasso no processo de contratação de trabalhador estrangeiro ocorre pelo fato de que muitos interessados ignoram o passo anterior e tentam solicitar inicialmente um visto no Consulado da Espanha.
Somente depois de superar a etapa anterior, o estrangeiro deve comparecer em um dos Consulados Gerais da Espanha no país de origem para que seja tramitado o visto de trabalho. Não é possível realizar esse processo na Espanha, e sem o visto emitido pelo Consulado espanhol não é possível efetivar a contratação do trabalhador.
3º Entrada na Espanha e contratação do trabalhador
Uma vez que seja concedido o visto de trabalho, o trabalhador poderá entrar na Espanha para finalmente ser contratado. É importante ressaltar que se o trabalhador já se encontra na Espanha, deverá retornar ao país de origem para a obtenção do visto e posterior entrada no país com o correspondente carimbo no passaporte.
Outras vias
Existem também outras vias para conseguir a autorização de residência e trabalho como empregado na Espanha. É o caso do reagrupamento familiar quando se tem parentes na Espanha ou da regularização da situação na Espanha (arraigos), entre outros.