A cidadania ou nacionalidade espanhola é compatível com a nacionalidade brasileira, isso significa que é possível ter as duas nacionalidades ao mesmo tempo (dupla cidadania ou dupla nacionalidade). Uma das maneiras mais fáceis de obter a nacionalidade espanhola é sendo filho ou neto de espanhóis. Porém não é necessário ser descendente de espanhol para ter direito ao passaporte vermelho. Há muitos anos a Espanha concedeu a possibilidade de que os cidadãos de alguns países possam obter a nacionalidade após um curto período de residência no país. Isso vem facilitando a obtenção da nacionalidade espanhola por muitos brasileiros que estão aproveitando as facilidades previstas pelas leis da Espanha.
- NACIONALIDADE POR OPÇÃO (Para descendentes de espanhol/a)
- NACIONALIDADE PELA LEI DE MEMÓRIA DEMOCRÁTICA (Para descendentes de espanhol/a)
- NACIONALIDADE POR RESIDÊNCIA (Para residentes na Espanha)
- CASOS ESPECIAIS

Foto: Jorge Franganillo
NACIONALIDADE POR OPÇÃO
(Para descendentes de espanhol/a)
Quem possui ascendentes espanhóis pode ter direito à nacionalidade por opção sem necessidade de residir na Espanha. É possível declarar ante o Cônsul espanhol no Brasil, ou no país de residência, o desejo de ter reconhecida a nacionalidade espanhola, o que garante ao cidadão a obtenção da dupla cidadania e do passaporte europeu.
Os filhos de pai ou mãe espanhol de origem, são considerados espanhóis natos ou de origem, mesmo que nascidos fora da Espanha, de modo que não existe um procedimento para obter a nacionalidade e sim para reconhecer a nacionalidade que já existe. Os netos do espanhol de origem podem ter direito à nacionalidade em algumas hipóteses. Em todos os casos será necessário inscrever o nascimento do interessado no Consulado espanhol.
Porém, atenção, se o pai ou mãe é espanhol porque adquiriu a nacionalidade espanhola, mas esta não é de origem (e sim por residência, por exemplo), o filho nascido no exterior somente tem direito a nacionalidade espanhola por essa modalidade se os pais adquiriram a nacionalidade antes do seu nascimento.
Documentos mínimos necessários
O requisito essencial para poder optar pela nacionalidade espanhola é comprovar a linha de ascendência até o pai /mãe ou avô/avó espanhol/a. É preciso também que o ascendente não tenha perdido a nacionalidade espanhola antes de haver podido transmiti-la aos seus descendentes. O rol de documentos necessários varia conforme o caso, podendo ser preciso apresentar, por exemplo, certidões de casamento, certidões do Ministério da Justiça brasileiro, entre outras. No entanto, antes começar a reunir esses documentos é fundamental saber se temos o documento que atesta o nascimento do ancestral espanhol.
- Certidão de nascimento de inteiro teor do ascendente espanhol (solicite aqui)
Processo
O processo de nacionalidade por opção dura alguns meses, e culmina com a emissão de uma certidão de nascimento espanhola do interessado. Com essa certidão em mãos será possível obter o passaporte espanhol em algumas semanas.
Na Espanha Legal assessoramos nos processos de nacionalidade por opção desde a comprovação de que o interessado possui o direito, passando pela reunião da documentação necessária até a emissão do passaporte espanhol. Nosso assessoramento jurídico durante todo processo garante celeridade e segurança.
NACIONALIDADE PELA LEI DE MEMÓRIA DEMOCRÁTICA
(Para descendentes de espanhol/a)
Os filhos de espanhol de origem nascido na Espanha têm direito a optar pela nacionalidade espanhola em qualquer momento e com qualquer idade.
Já no caso pessoas maiores que são netos desse espanhol nascido na Espanha (que podem ser ao mesmo tempo filhos de espanhóis nascidos no Brasil) ou descendentes mais distantes, o direito à nacionalidade exige o estudo do caso.
Isso porque de acordo com a regra geral essas pessoas não poderiam optar pela nacionalidade. Porém com a recente Lei 20/2022 se abre a possibilidade de que um grupo maior de descendentes possam obter a nacionalidade até outubro de 2024.
Processo
Na Espanha Legal assessoramos nos processos de nacionalidade pela Lei de Memória Democrática desde a comprovação de que o interessado possui o direito, passando pela reunião da documentação necessária até a emissão do passaporte espanhol. Nosso assessoramento jurídico durante todo processo garante celeridade e segurança.
NACIONALIDADE POR RESIDÊNCIA
(Para residentes na Espanha)
Apesar de que todo ano se registra a chegada de aproximadamente 7 mil brasileiros para viver na Espanha, o número de residentes estrangeiros no país permanece constante. Isso se deve a que muitos desses brasileiros acabam adquirindo a nacionalidade espanhola.
Devido à histórica relação entre a Península Ibérica e a América Latina, a Espanha concede a possibilidade de que todo cidadão iberoamericano possa solicitar a nacionalidade espanhola após 2 anos de residência legal no país. Portanto, os brasileiros que residam legalmente (com uma autorização de residência) por ao menos 2 anos na Espanha podem solicitar a nacionalidade espanhola. Nesse período de residência não se computam as permanências como turista nem como estudante. O prazo mínimo de residência é o seguinte:
- Brasileiros em geral: 2 anos
- Brasileiros casados com espanhóis: 1 ano
- Filhos e netos de espanhóis que não puderam optar pela nacionalidade: 1 ano
- Brasileiro que nasceu na Espanha e não solicitou a nacionalidade de origem: 1 ano
- Viúva ou viúvo de espanhol: 1 ano
Documentos mínimos necessários
Além do tempo de residência, o principal requisito para adquirir a nacionalidade nessa modalidade é a comprovação da integração social e do conhecimento do idioma espanhol. A partir de 2015 essa comprovação é feita de maneira unificada em todo país. Nesse sentido, é necessário superar duas provas aplicadas pelo Instituto Cervantes: a Prova de Conhecimentos Constitucionais e Socioculturais (CCSE) e a Prova de Conhecimento do Idioma Espanhol (DELE). Os documentos iniciais que necessitamos são:
- Prova de espanhol DELE A2 [INSCREVA-SE AQUI]
- Prova de conhecimentos CCSE [INSCREVA-SE AQUI]
- Certidão de nascimento do Brasil (apostilada e traduzida)
- Certidão de antecedentes penais do Brasil (apostilada e traduzida)
Processo, prazo e agilização da nacionalidade
O processo de nacionalidade por residência pode ser tramitado junto ao Ministério da Justiça. O tempo de tramitação estimado é de 2 a 3 anos no caso de que a documentação esteja correta e não seja solicitado nenhum novo documento. Porém existem milhares processos (atualmente 300.000) que mesmo estando com a documentação correta chegam a dobrar esse prazo, chegando a 6 anos de tramitação sem resposta do Ministério. Se somamos a isso o tempo para receber a notificação de concessão da nacionalidade e a lista de espera para realizar o juramento no Registro Civil, a espera pode ser desesperadora.
Para agilizar os novos processos, a Ordem dos Advogados espanhola firmou um convênio de colaboração com o Ministério da Justiça para agilizar os processos de nacionalidade. Por meio desse acordo, os advogados podem tramitar processos por fora dos meios habituais, diretamente através do seu órgão de representação. A grande vantagem é que os documentos apresentados pelos advogados contam com um certificado de autenticidade e de revisão emitido pela Ordem. Dessa maneira, o Ministério da Justiça não necessita revisar os documentos apresentados, bastando comprovar que o processo vem com o certificado de revisão.

Foto: Alex Barros