A residencia temporal por reagrupación familiar é a modalidade que um estrangeiro residente na Espanha tem para estender a residência aos seus familiares. O objetivo desse procedimento é garantir o direito à vida em família e à intimidade familiar.
A vantagem dessa modalidade de residência é que se trata de uma autorização de residência e trabalho, caso o familiar reagrupante também possua essa autorização. Dessa forma, se autoriza o familiar reagrupado a trabalhar em todo território nacional sem nenhum trâmite prévio. Porém, a vigência da autorização de residência do familiar reagrupado será a mesma do familiar reagrupante. Logo, ambos farão as renovações na mesma data.
Quem pode reagrupar
Pode reagrupar o estrangeiro que possua mais de 1 ano de residência legal (temporária ou permanente) na Espanha. Estão excluídos, portanto, o turista, o estudante e o residente irregular ou ilegal.
Quem pode ser reagrupado
- Cônjuge; (Quando não se trate do primeiro matrimônio, será necessário apresentar a sentença judicial que fixa a partilha dos bens, eventual pensão ao cônjuge e alimentos aos filhos.)
- Companheiro (união estável);
- Filhos menores de 18 anos (ou filhos do cônjuge ou companheiro);
- Pais maiores de 65 anos dependentes economicamente (ou pais do cônjuge ou companheiro). Nesse caso não poderão trabalhar na Espanha.
REQUISITOS PARA O REAGRUPAMENTO
O familiar reagrupado é uma pessoa que está chegando na Espanha, e por isso, em princípio ainda não possui nenhuma oferta de trabalho no país (o que lhe permitiria solicitar uma autorização de residência por trabalho sem depender do familiar que reside na Espanha). O familiar reagrupado provavelmente tampouco possui uma renda suficiente para poder solicitar uma autorização de residência não lucrativa.
Dessa forma, a Espanha quer evitar que esse estrangeiro que está sendo chamado ao país possa se tornar uma carta para o Estado.
Nesse sentido, foram impostos 2 requisitos fundamentais para conceder o reagrupamento familiar, que são impostos ao familiar reagrupante.
- Possuir meios econômicos suficientes para sustentar o reagrupado.
Para famílias de 2 pessoas é necessário 150% do IPREM ao mês [consulte o valor atualizado aqui]. Para cada familiar adicional é necessário mais 50% do IPREM ao mês [consulte o valor atualizado aqui].
Formas de comprovação. Em caso de que seja trabalhador por conta alheia: contrato de trabalho e última declaração do IRPF. Em caso de que seja trabalhador por conta própria: comprovação da atividade e última declaração do IRPF. Em caso de não realizar atividade remunerada na Espanha: certificado bancário.
- Possuir uma moradia adequada para acolher o reagrupado.
Esse requisito é comprovado por meio de um parecer do órgão competente da Comunidade Autônoma, que irá visitar a o imóvel onde reside o reagrupante e verificar se este cumpre uma série de características para receber outro morador. Esse informe de vivenda adecuada deve ser providenciado pelo reagrupante antes de solicitar o reagrupamento.
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