Foi publicada hoje a esperada reforma da Lei de Imigração que busca facilitar o trabalho de estudantes e outros coletivos estrangeiros na Espanha.

Recordando, a autorização de permanência na Espanha pode ser concedida nos seguintes casos:

  • Realização de estudos superiores ou não superiores
  • Realização de atividades de pesquisa ou formação
  • Participação em programa de intercâmbio escolar
  • Realização de estágios
  • Voluntariado

Uma vez que o estrangeiro obtém a autorização para permanecer na Espanha com fundamento em qualquer um desses casos, pode tramitar um novo processo que lhe dá o direito de trabalhar. Contudo, essa autorização de trabalho possuía grandes limitações práticas que agora podem chegar ao fim com a reforma da Lei publicada no dia de hoje. Confira as novidades.

Autorização automática para trabalhar

A autorização para trabalhar só pode ser solicitada quando o estrangeiro já conta com uma autorização de permanência no país e recebe uma oferta de trabalho. Porém a relação laboral somente pode começar quando finaliza o processo de autorização para trabalhar, o que pode levar vários meses.

Na prática muito poucos empregadores estão dispostos a esperar tanto tempo para que o empregado possa começar a trabalhar. É muito mais simples contratar alguém que já possua uma autorização de trabalho, e assim ocorre na maioria dos casos, sendo um grande desafio conseguir esse primeiro contrato.

Com a reforma, a Lei passa a conceder uma autorização de trabalho automática para quem possui uma autorização de permanência para realização de estudos superiores, técnicos ou profissionalizantes. Dessa forma, esse coletivo não necessita contar com a boa vontade do empregador e aguardar meses para a finalização do processo que lhe autoriza a trabalhar, pois já estão autorizados para isso.

Para os demais tipos de estudos não superiores, como cursos de idiomas, a autorização para trabalhar não é automática. Deve ser tramitado o tradicional processo de autorização de trabalho à parte, quando o estudante puder contar com uma oferta de trabalho. Pesquisadores, intercambistas de escolas, estagiários e voluntários também seguem precisando tramitar esse processo à parte.

Possiblidade de utilizar os valores recebidos pelo trabalho para comprovar os meios econômicos necessários para renovar a autorização de estudos

Para estudar, pesquisar, realizar intercâmbio escolar, estágio ou voluntariado, o estrangeiro deve tramitar um visto prévio no Consulado da Espanha no país de origem. Quem pretende estudar, além do visto tem a possibilidade de viajar para a Espanha como turista e tramitar a autorização diretamente em território Espanhol.

Em qualquer hipótese, é necessário comprovar que o estrangeiro possui meios econômicos para viver na Espanha. No ano de 2022, o valor a comprovar é de 579,02 euros ao mês (confira o valor atualizado anualmente aqui). Para renovação da autorização é necessário seguir comprovando o mesmo valor atualizado.

Na contramão do que ocorre em outros países, até agora o valor recebido pelo trabalho não podia ser utilizado para comprovar os meios econômicos necessários para as renovações. O estrangeiro deveria ter rendimentos ou economias que lhe proporcionassem esse valor mensal, e o salário obtido pelo trabalho deveria ser um extra.

Essa regra foi finalmente eliminada, e agora se permite que o estudante utilize os rendimentos de seu trabalho na Espanha para comprovar que possui os meios econômicos para se manter no país. É o mais lógico, né?

Possibilidade de trabalhar mais horas semanais

Apesar de não haver normativa expressa sobre o assunto, até agora se limitava a jornada laboral do estudante (e dos outros coletivos) a 20 horas semanais, podendo, no entanto, ser ampliada essa jornada para integral nos períodos de férias.

Essa limitação não se correspondia à realidade, dado que na prática se encontravam muitos casos de estudantes com contratos prevendo 20 horas que realizavam muito mais horas sem que pudessem ser garantidos seus direitos trabalhistas e de seguridade social de forma integral ao constar em contrato uma jornada inferior à realidade.

É importante recordar que existem cursos com carga horária que permite trabalhar sem dificuldades mais do que essas 20 horas semanais, por exemplo Mestrados com aulas somente nas sextas-feiras à tarde e noite, e sábados pela manhã, que são plenamente compatíveis com jornadas de 40 horas de trabalho.

Pois bem, se aproximando um pouco mais da realidade, a reforma passa a prever que a jornada laboral do estudante (e dos outros coletivos) pode ser de até 30 horas semanais.

Possibilidade de manter a autorização de trabalho após finalizado o contrato

Até o momento, a duração da autorização de trabalho ficava vinculada a duração do contrato de trabalho. Então, por exemplo, se o estudante tinha sorte de conseguir realizar à tempo todo o processo para começar a trabalhar com um contrato temporário de 2 meses para o verão, ao finalizar o contrato de trabalho finalizava também a autorização de trabalho. Se o estudante quisesse trabalhar novamente deveria iniciar um novo processo.

Felizmente a Lei acaba de eliminar essa restrição. Atualmente a autorização de trabalho fica vinculada somente à duração da autorização de permanência na Espanha. Então é possível obter uma autorização para trabalhar com fundamento em um contrato temporário, e depois firmar outro contrato de trabalho sem necessidade de realizar um processo adicional.

No entanto o estudante segue sendo estudante, dessa forma deve renovar a autorização de estudos para permancer no país e continuar trabalhando.

Confira outros tipos de autorização de residência e trabalho na Espanha.

Gostou? Então curta e compartilhe!