HOMOLOGAÇÃO DE ESTUDOS NÃO UNIVERSITÁRIOS
No caso dos estudos não universitários, é preciso diferenciar, por um lado, o Ensino Fundamental e Médio do Brasil, e por outro lado, a Educación Primaria, a Educación Secundaria e o Bachillerato da Espanha. A soma dos anos desses estudos no Brasil é de 12 anos e na Espanha também. Porém, enquanto no Brasil temos 9 + 3, a Espanha utiliza o sistema 4 + 6 + 2.
A partir desse esquema, o Ensino Fundamental brasileiro, que atualmente possui 9 anos, será dado por equivalente ao 3º ano da ESO espanhola. Nesse caso, para completar a educação pré-universitária, será necessário cursar o 4º ano da ESO e os dois anos do Bachillerato.
O diploma do Ensino Fundamental equivale ao 3º ano da ESO, sem que exista a emissão de um diploma correspondente na Espanha. Porém com os diplomas do Ensino Fundamental e mais alguma das séries do Ensino Médio concluído é possível realizar a homologação na Espanha.
Já o Diploma do Ensino Médio brasileiro (que possui 3 anos), será homologado tanto pelo Diploma do Bachillerato espanhol.
Homologação do Ensino Fundamental + 1º ano do Ensino Médio:
Brasil | Espanha |
Ensino Fundamental + 1º ano do Ensino Médio | ESO (Educación Secundaria Obligatoria) |
Com essa homologação é possível cursar o Bachillerato na Espanha, ingressando no 1º ano do Bachillerato.
Homologação do Ensino Fundamental + 1º e 2º ano do Ensino Médio:
Brasil | Espanha |
Ensino Fundamental + 1º e 2º ano do Ensino Médio | 1º ano do Bachillerato |
Com essa homologação é possível finalizar o Bachillerato na Espanha, ingressando no 2º ano do Bachillerato.
Homologação do Ensino Ensino Médio completo:
Brasil | Espanha |
Ensino Médio completo | Bachillerato |
Com essa homologação é possível obter o certificado de conclusão do Bachillerato na Espanha, sem necessidade de cursar essa etapa no país.
HOMOLOGAÇÃO DE CURSOS TÉCNICOS E TECNÓLOGOS
O curso técnico ou tecnólogo superior com 2 anos de duração do Brasil corresponde ao curso de formación profesional da Espanha. O resultado do processo poderá ser a homologação para Grado Medio, para Grado Superior ou somente algumas disciplinas desses cursos.
HOMOLOGAÇÃO DE ESTUDOS UNIVERSITÁRIOS
Existem dois tipos de revalidação, a equivalência e a homologação. Todos os Diplomas podem ser objeto de equivalência. Já a homologação é reservada para poder exercer profissões regulamentadas.
EQUIVALÊNCIA
A equivalência apenas certifica que o Diploma estrangeiro é de fato um diploma universitário, sem chegar a fazer nenhuma correspondência com um diploma espanhol. Nesse caso, a pessoa recebe uma Credencial do Ministério de Educação confirmando que possui estudos superiores ou universitários. Isso dá acesso a bolsas de estudo ou concursos públicos que requeiram a simples condição de diplomado, mas que não exigem que seja em determinado curso.
Nessa modalidade não será analisado o conteúdo do curso realizado no Brasil. Isto é, não irão comprovar se as disciplinas cursadas correspondem às que são dadas na Espanha, nem se a carga horária é equivalente à da Espanha. Como se trata de uma revalidação genérica a Nível de Estudos, o que se comprova é que os estos realizados no Brasil são efetivamente de nível superior. Para que sejam reconhecidos como tais na Espanha, é necessário que possuam ao menos 3 anos de duração.
Documentos mínimos necessários
- Diploma (legalizado/apostilado e traduzido);
- Histórico escolar (legalizado/apostilado e traduzido).
Na Espanha Legal tramitamos processos de equivalência de estudos universitários.
HOMOLOGAÇÃO
A homologação irá fazer a correspondência entre o curso realizado no Brasil e o mesmo curso existente na Espanha. Ao final do procedimento, o Diploma expedido no Brasil terá os mesmos efeitos que um Diploma espanhol, e o Diplomado terá todos os direitos que possui uma pessoa diplomada na Espanha. Com essa homologação será possível se inscrever no respectivo Conselho Profissional quando seja exigido para o exercício da profissão.
A homologação somente é possível para exercer as profissões indicadas na lista abaixo, entre elas Dentista, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Assistente Social, Engenheiro, Médico, Nutricionista e Veterinário.
O processo de homologação é mais demorado que o da equivalência. O tempo vai depender de uma série de fatores, tais como a prévia homologação por parte do Ministério de Educação de Diplomas do mesmo curso ou mesma Universidade de origem, documentação entregue em sua totalidade, incompleta ou inadequada, correspondência entre os conteúdos e a carga horária, etc.
Documentos mínimos necessários
- Diploma (legalizado/apostilado e traduzido);
- Histórico escolar (legalizado/apostilado e traduzido);
- Ementas das disciplinas cursadas;
- Exame DELE B2.
Durante o processo poderá ser solicitado que o interessado apresente documentação adicional, explicações, entre outros. Tudo isso dependerá de como foi iniciado e conduzido o processo. A resposta a estes requerimentos determinará a resolução final do processo.
A partir de então, o Ministério poderá:
(1) homologar diretamente;
(1) homologar condicionado a realização de provas ou formação complementar;
(2) homologar a outro curso (de nível técnico, por exemplo); ou
(3) indeferir a homologação.
A HOMOLOGAÇÃO SE APLICA SOMENTE ÀS SEGUINTES PROFISSÕES REGULAMENTADAS:
‣ Médico;
‣ Veterinario;
‣ Enfermero;
‣ Fisioterapeuta;
‣ Dentista;
‣ Farmacéutico;
‣ Logopeda;
‣ Óptico-optometrista;
‣ Podólogo;
‣ Terapeuta Ocupacional;
‣ Dietista Nutricionista;
‣ Ingeniero de Caminos, Canales y Puertos;
‣ Ingeniero de Minas;
‣ Ingeniero Industrial;
‣ Ingeniero Aeronáutico;
‣ Ingeniero Agrónomo;
‣ Ingeniero de Montes;
‣ Ingeniero Naval y Oceánico;
‣ Ingeniero de Telecomunicación;
‣ Ingeniero Técnico de Minas;
‣ Ingeniero Técnico de Obras Públicas;
‣ Ingeniero Técnico Aeronáutico;
‣ Ingeniero Técnico Agrícola;
‣ Ingeniero Técnico Forestal;
‣ Ingeniero Técnico Naval;
‣ Ingeniero Técnico Industrial;
‣ Ingeniero Técnico de Telecomunicación;
‣ Ingeniero Técnico en Topografía;
‣ Arquitecto Técnico;
‣ Maestro en Educación Infantil;
‣ Maestro en Educación Primaria;
‣ Profesor de Educación Secundaria Obligatoria y Bachillerato, Formación Profesional y Enseñanzas de Idiomas.
PROFISSÕES REGULAMENTADAS QUE NÃO ADMITEM HOMOLOGAÇÃO:
Existem algumas profissões regulamentadas que não são passíveis de revalidação do Diploma estrangeiro. Nesses casos, a única forma de exercer a profissão para quem já possui o Diploma emitido por país de fora da União Europeia é cursando a Faculdade na Espanha.
‣ Abogado;
‣ Arquitecto;
‣ Psicólogo General Sanitario.
Na Espanha Legal tramitamos processos de homologação de estudos universitários.