Muitas pessoas vêm à Espanha como turistas e por diversos motivos acabam permanecendo no país depois de passados os 90 dias previstos como prazo máximo para o retorno ao Brasil. Caso ocorra essa situação, a pessoa ficará em situação irregular.
Caso essa situação de irregularidade se prolongue no tempo, a Espanha oferece algumas possibilidades para que o estrangeiro possa se regularizar, inclusive obtendo uma autorização de residência e trabalho. Esse processo se chama de “arraigo”.
Esses arraigos são concedidos em diferentes circunstâncias. Pode solicitá-lo quem:
Está na Espanha há mais de 3 anos e pode comprovar que:
-
- recebeu uma oferta de trabalho, OU
- vai iniciar uma atividade como autônomo, OU
- obtém a dispensa dos requisitos anteriores.
Está na Espanha há mais de 2 anos e pode comprovar que:
-
- trabalhou de maneira regular por ao menos 6 meses, OU
- se compromete a realizar um curso profissionalizante.
Está na Espanha sem importar há quanto tempo E teve um filho no país.
MODALIDADES DE REGULARIZAÇÃO DA RESIDÊNCIA NA ESPANHA
ARRAIGO SOCIAL: MAIS DE 3 ANOS NO PAÍS
O arraigo social se concede àquelas pessoas que viveram por 3 anos no país para que tenham a oportunidade de começar a trabalhar com uma permissão de residência e trabalho. Nessa modalidade, o estrangeiro deve comprovar que possui um familiar residente legal ou comprovar que se encontra integrado à sociedade.
REQUISITOS PRINCIPAIS
- Possuir vínculos familiares com outros estrangeiros residentes na Espanha (cônjuge, companheiro, pais ou filhos) ou com espanhóis. Na ausência desses vínculos também é possível apresentar um parecer que comprove a integração social emitido pela prefeitura ou pelo governo regional. Para isso é importante frequentar cursos, conhecer o idioma e a cultura local;
- Haver permanecido durante ao menos os últimos 3 anos na Espanha (com ausências de no máximo 120 dias no total);
- Obter uma oferta de trabalho pelo período de pelo menos 01 ano, OU
- Apresentar um projeto para iniciar uma atividade profissional como trabalhador autônomo, OU
- Obtém a dispensa dos requisitos anteriores.
ARRAIGO LABORAL: MAIS DE 2 ANOS NO PAÍS
O arraigo laboral se aplica àquelas pessoas que viveram por 2 anos no país e estiveram trabalhando legalmente por um período de 6 meses. Isso pode ocorrer se o estrangeiro possuía uma autorização de residência e trabalho que não foi renovada ou se esteve trabalhando como estudante.
Essa alternativa também se aplica àquelas pessoas que não trabalharam legalmente, mas que se comprometem a realizar um curso técnico profissionalizante .
REQUISITOS PRINCIPAIS
- Haver permanecido durante ao menos os últimos 2 anos na Espanha (com ausências de no máximo 90 dias);
- Comprovar a existência de relações de trabalho legais por pelo menos 06 meses nos últimos 2 anos, OU
- Se comprometer a realizar um curso profissionalizante.
ARRAIGO FAMILIAR: COM FILHO NASCIDO NA ESPANHA
O arraigo familiar se aplica àquelas pessoas que têm um filho menor de idade que nasce na Espanha e por isso obtém a nacionalidade espanhola. Nesse caso não há requisito de tempo mínimo vivendo no país, nem que os pais tenham trabalhado ou que recebam oferta de trabalho. Além disso, o filho de brasileiros nascido na Espanha pode obter a dupla nacionalidade de forma facilitada.
REQUISITO PRINCIPAL
- Ser pai ou mãe menor de idade que tenha obtido a nacionalidade espanhola.
Caso os pais sejam separados ou divorciados, somente tem direito ao arraigo familiar quem tenha a guarda legal do menor. Também é importante saber que somente se pode solicitar essa autorização de residência se o menor e o pai ou mãe estão na Espanha.