A “autorización de residencia no lucrativa” é a modalidade mais adequada àquelas pessoas que tem o interesse em viver na Espanha, mas não tem a necessidade ou o desejo de trabalhar. É fato que muitos ingleses, alemães e russos há muito tempo escolheram a Península Ibérica como lugar para gozar da sua aposentadoria. Se vamos à algumas regiões da costa mediterrânea, ilhas baleares ou ilhas canárias, encontramos cidades inteiras que falam inglês ou alemão. Porém, a possibilidade de viver na Espanha sem trabalhar se estende também aos brasileiros (aposentados ou não).
A RESIDÊNCIA NÃO LUCRATIVA
Essa modalidade de residência confere ao estrangeiro e aos seus familiares todos os direitos que possuem os demais residentes (exceto trabalhar). Também computa o tempo de 2 anos para obter a nacionalidade espanhola. Dessa maneira, o brasileiro que vai à Espanha com uma autorização de residência não lucrativa, após 2 anos pode solicitar a dupla nacionalidade e gozar de todos os direitos reservados aos espanhóis, inclusive assistência médica em todo território europeu. E também voltar a trabalhar se quiser.
A residência não lucrativa é uma modalidade de residência temporária, de modo que a autorização inicial é concedida por 1 ano, a primeira renovação se concede por mais 2 anos e a segunda por outros 2 anos. Depois disso, a residência se torna permanente, sendo renovada a cada 5 anos. Porém, antes disso o brasileiro já terá adquirido a dupla nacionalidade se for esse o seu desejo.
REQUISITOS
Como se trata de uma modalidade de residência que não inclui o direito de trabalhar, o requisito fundamental é que o interessado possua meios econômicos para se manter no país (e manter os seus familiares, se o acompanharem) durante o período da residência. O que se pede em concreto é demonstrar possuir:
- Para o titular da autorização: 400% do índice IPREM ao mês [confira o valor atualizado aqui];
- Para cada familiar dependente: 100% do índice IPREM ao mês [confira o valor atualizado aqui].
Esses valores não necessariamente devem estar em Euros. É possível, portanto, receber uma aposentadoria ou qualquer tipo de renda em Reais que supere esses valores mensais.
Também não é necessário que sejam recebimentos periódicos, de modo que é possível manter um investimento no Brasil (poupança, CDB, ações, fundos de investimento, etc.) cujo valor seja superior a essas quantias mensais multiplicadas pelos 12 meses do ano. Então, por exemplo, uma pessoa que possui uma aplicação em Reais que supere 12 x 400% do índice IPREM poderá solicitar uma autorização de residência não lucrativa, mesmo que não possua nenhum rendimento mensal.
PROCEDIMENTO
O procedimento inicia em algum dos Consulados da Espanha no Brasil (ou país de residência do solicitante), com a solicitação de um visto de residência não lucrativa. Nesse momento se apresentará uma série de documentos, entre eles:
- Passaporte;
- Certificado de antecedentes penais;
- Atestado médico;
- Seguro médico de saúde;
- Documentos que comprovem possuir os meios econômicos mencionados.
Depois de analisados os documentos, o Consulado irá emitir o visto, que deve ser retirado no prazo de um mês desde que o interessado for notificado. O visto é emitido por um período determinado (normalmente 90 dias), de modo que o interessado deve entrar na Espanha dentro desse período.
Uma vez que realize a entrada na Espanha, o brasileiro dispõe de um mês para iniciar os trâmites do seu Número de Identificación de Extranjeros (NIE) e de confecção do seu cartão (tarjeta) de identidade. Como referimos, a primeira identidade terá a validade de 1 ano, a segunda e a terceira, de 2 anos, e a quarta já será de 5 anos. Em cada uma dessas renovações se comprovará se o brasileiro mantém os recursos econômicos mencionados.