A ministra da saúde, Carolina Darias, assinou ontem uma ordem que prevê quarentena obrigatória a passageiros provenientes do Brasil e da África do Sul. A medida pretende conter o contágio da COVID-19 em suas novas variantes detectadas nesses países. Até o dia de ontem haviam sido detectados 2 casos da variante brasileira e 6 da sul-africana.

Para que possa entrar em vigor, essa medida necessita ser aprovada pelo Poder Judiciário, já que é restritiva de direitos fundamentais. Caso aprovada, se somará às restrições que já se aplicam aos voos com origem nesses países: atualmente limitados a cidadãos espanhóis, residentes no país e escalas inferiores a 24 horas.

ATUALIZAÇÃO:  A medida foi aprovada e entra em vigor no dia 22/02/2021 por um período inicial de 14 dias podendo ser prorrogada enquanto permanecer a situação sanitária que a motivou.

Quarentena de 10 dias com possibilidade de redução a 7 dias

Caso o passageiro preencha os requisitos para ser admitido no país, deverá realizar uma quarentena de 10 dias. Porém está previsto que esse prazo possa ser reduzido a 7 dias caso o passageiro se submeta a um teste de antígeno ou exame de RT-PCR, com resultado negativo.

O teste pode ser realizado voluntariamente no sétimo dia, e se o resultado for negativo a quarentena termina.

Em domicílio, sem necessidade de se hospedar em hotel

Ao contrário do que ocorre no Reino Unido, na Espanha não se obriga que o passageiro fique em hotéis. A previsão é que a quarentena seja feita em casa, com controle policial.

Possibilidade de saídas mesmo em quarentena

Fica permitido sair do local onde se realiza a quarentena para compra de alimentos, produtos farmacêuticos e de primeira necessidade. Também está permito acudir a consultas médicas e a hospitais, bem como aqueles casos considerados de força maior ou extrema necessidade.