A longa demora nos processos de imigração na Espanha é um dos principais problemas que enfrentam os estrangeiros no país. Quase todas as etapas da maioria dos processos são marcadas pela superação dos prazos estabelecidos em lei.
Esse problema se estende à emissão do cartão de residência, quando o estrangeiro já possui uma resolução administrativa que lhe concede o direito de residir no país, mas não consegue obter agendamento para fazer o cartão de identidade.
A obtenção do cartão de residência é um direito e um dever do cidadão estrangeiro, que apenas se exime quando o período de residência é inferior a 6 meses ou para realizar trabalho por temporada determinada.
Contudo o cartão apenas informa o que a resolução administrativa concede, isto é, que fulano de tal possui uma autorização para residir no país até a data tal. Não existe cartão sem uma autorização administrativa prévia.
Na falta do cartão, a residência legal se demonstra com o passaporte unido à própria resolução administrativa. Inclusive as resoluções atualmente contam com um Código Seguro de Verificação, por meio do qual é possível comprovar seu conteúdo na página oficial do organismo que o emitiu.
Nesse sentido, a Lei 39/2015 determina que:
“A resolução do procedimento se ditará eletronicamente e garantirá a identidade do órgão competente, assim como a autenticidade e integridade do documento”.
Com isso não há dúvidas sobre a identidade (comprovada pelo passaporte) e sobre a situação administrativa do estrangeiro (comprovada pela resolução).
Porém a falta do cartão é causa de várias privações indevidas praticadas por pessoas e instituições que ignoram ou preferem não seguir a lei. Essas irregularidades podem se estender desde a negativa de abrir uma conta bancária, gerando dificuldades para receber dinheiro ou realizar pagamentos, até a negativa de realizar atendimento médico ou hospitalar.
Para mitigar essas dificuldades, o governo espanhol está instruindo as repartições públicas competentes para que as resoluções administrativas que concedem autorizações de residência incluam a informação de que tal resolução é plenamente eficaz por si mesma, sem que seja necessário contar com um cartão de residência.
Não desaparece o cartão nem se resolve o problema da dificuldade em conseguir agendamento para sua emissão. Porém notamos nessa medida uma aproximação à realidade do estrangeiro, que agora poderá exigir com mais argumentos que sejam respeitados seus direitos.