O Conselho Nacional de Justiça acaba de aprovar a Resolução que põe em marcha no Brasil a Convenção da Apostila, que elimina a legalização de documentos com origem ou destino em mais 100 países (veja a lista abaixo). Trata-se da entrada em vigor da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros.

A nova medida promete economia, celeridade e eficiência na apresentação de documentos brasileiros para que surtam efeitos no exterior, assim como de documentos estrangeiros para que surtam efeitos no Brasil.

Para isso foi criado o Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento – “Sei Apostila”, que a partir de 14/08/2016 passará a fazer a emissão de apostilas em todas as capitais do Brasil. A Corregedoria Nacional de Justiça irá avaliar a oportunidade e conveniência de estender o sistema à outras cidades do país.

Assim, em lugar de ser legalizados, os documentos serão apostilados. Os documentos estrangeiros legalizados antes dessa data, terão um prazo de 6 meses para serem apresentados no Brasil. Depois disso, será necessário apostilar o documento no país de origem.

AS 5 CHAVES DO NOVO PROCEDIMENTO

1. COMPETÊNCIA. Para documentos em geral, são competentes os Cartórios Extrajudiciais. Isso quer dizer que no mesmo momento em que se reconhece as firmas do documento, se pode solicitar o apostilamento para apresentá-lo no exterior. Não é mais necessário enviar o documento ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil nem ao Consulado do país onde o documento vai ser apresentado (sempre que esse país faça parte da Convenção).

Para documentos judiciais, são competentes as Corregedorias Gerais de Justiça e os Juízes Diretores do foro. Dessa maneira, as sentenças ou citações judiciais podem sair do Foro já prontas para serem apresentadas no exterior.

2. TEMPO. O tempo para o apostilamento deve ser o mesmo que se leva para reconhecer firmas, aproximadamente 10 minutos segundo informação do CNJ.

Com isso, termina a saga de muitas pessoas que levam meses ou anos tentando legalizar documentos em alguns consulados (como ocorre com alguns descendentes de italianos que vêm recebendo agendamento para legalizar documentos para solicitar sua cidadania dentro de 15 anos).

3. CUSTO. Os emolumentos corresponderão, para cada apostila emitida, ao custo de uma “Procuração Sem Valor Declarado”, segundo os valores vigentes em cada Estado. Isso quer dizer que o apostilamento pode custar entre R$ 30,00 e 50,00 aproximadamente.

4. CONSULTA ELETRÔNICA. A apostila leva incorporado um código QR (QR code) para verificação da autenticidade do documento.

O CNJ manterá banco de dados unificado do registro eletrônico das apostilas emitidas em território nacional, permitindo a qualquer interessado, por meio de consulta eletrônica, a verificação da existência e da autenticidade das apostilas emitidas, bem como da conexão com cada documento apostilado.

5. OUTROS ACORDOS. Permanecem em vigor outros acordos que o Brasil tem com terceiros países que dispensam ou simplificam a legalização de documentos, como ocorre com a Argentina ou a França.

Carimbo da Apostila

Uma questão muito importante a ter em conta é que os documentos estrangeiros legalizados antes de 14/08/2016 pelos Consulados brasileiros no exterior, somente poderão ser aceitos no Brasil até 14/02/2017. Isso vale para os documentos emitidos nos países signatários da Apostila da Convenção da Haia, como Espanha, Alemanha, Itália, e todos os países da União Europeia.

Para os documentos emitidos por países que não formam parte da Convenção, evidentemente esse prazo não se aplica, e se deve utilizar o procedimento tradicional (confira aqui).

TRADUÇÃO JURAMENTADA

Outra questão importante é que permanece a necessidade de apresentar tradução juramentada, se for requerida no Brasil ou no país de destino do documento. Para os documentos brasileiros que serão apresentados no exterior, existem duas alternativas:

 
  1. Tradução feita por tradutor juramentado brasileiro (inscrito na Junta Comercial). Nesse caso, além do documento, também a própria tradução deve ser apostilada.
  2. Tradução feita por tradutor juramentado do país de destino do documento. No caso da Espanha, os tradutores juramentados são os inscritos no Ministério de Justiça da Espanha, e não é necessário nenhum trâmite posterior à tradução.

MODELO DA APOSTILA DE HAIA

Para acessar o texto completo da Resolução nº 228, de 22 de junho de 2016, que regulamenta a aplicação da Convenção da Apostila, clique aqui.

 

PAÍSES SIGNATÁRIOS DA CONVENÇÃO DA APOSTILA

África do Sul, Albânia, Alemanha, Andorra, Antigua e Barbuda, Argentina, Armênia, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bahamas, Bahrein, Barbados, Bielorrússia, Bélgica, Belize, Bósnia e Herzegovina, Botswana, Brasil, Brunei, Bulgária, Burkina Faso, Cabo Verde Cabo Verde, Cazaquistão, Chile, Chipre, Colômbia, Ilhas Cook, Costa Rica, Croácia, República Checa, Dinamarca, Dominica, República Dominicana, Equador, El Salvador, Espanha, Seicheles, Eslováquia, Estados Unidos, Estónia, Fiji, Finlândia, França, Geórgia, Granada, Honduras, Hong Kong, Hungria, Islândia, Índia, Irlanda, Israel, Itália, Japão, Quirguistão, Letônia, Lesoto, Libéria, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macau, Macedônia, Malawi, Malta, Marrocos, Ilhas Marshall, Maurícia, México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Montenegro, Namíbia, Nova Zelândia, Nicarágua, Niue, Noruega, Omã, Panamá, Países Baixos, Paraguai, Peru, Polónia, Portugal, Reino Unido, Romênia, Rússia, São Cristóvão e Nevis, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas, Samoa, San Marino, São Tomé e Príncipe, Sérvia, Eslovênia, Suriname, Suazilândia, Suécia, Suíça, Tailândia, Tonga, Trinidade e Tobago, Turquia, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Vanuatu e Venezuela.