Depois de Madrid, Aragón e um total de seis Comunidades Autônomas, a Catalunha acaba de criar um registro único para os casais que queiram formalizar a sua União Estável. O principal objetivo dessa medida é amparar aquelas pessoas que necessitam comprovar os requisitos para receber uma pensão por viuvez pela Seguridade Social. Porém, ela também beneficiará muitos casais em trâmites de imigração e extranjería.
Até agora o Código Civil da Catalunha somente reconhecia as Uniões Estáveis depois de 2 anos do início da relação, a menos que antes desse tempo o casal tivesse um filho em comum, ou se fosse inscrita a União em escritura pública. Frente a essa carência de um registro autonômico, nos últimos anos muitas prefeituras (ayuntamientos) implementaram um registro próprio onde os casais podiam inscrever a sua União Estável. Porém esses registros não tinham valor constitutivo da relação e apenas serviam como meio de prova quando fosse necessário comprovar a relação.
Na prática isso significava que mesmo que o casal estivesse inscrito em determinada prefeitura, a União poderia não ser reconhecida em outros órgãos da Administração Pública. No caso de que isso ocorresse, era necessário acudir a um notário, arcando com os custos de uma escritura pública. O que acontecia é que cada órgão da Administração era responsável por avaliar se a União Estável realmente existia. Com o registro único, todos os órgãos da Comunidade terão que reconhecer a relação que estiver inscrita.
As atividades do Registro de Parejas Estables da Cataluña devem iniciar depois da publicação de um Regulamento interno sobre o funcionamento do órgão, o que está previsto que ocorra até o final de março de 2016. Quando for implementado esse registro único, será possível registrar a União Estável em qualquer momento, sem necessidade de esperar 2 anos do início da relação, sem ter filhos e sem ter que arcar com as despesas do notario para uma escritura pública.
No que se refere aos trâmites de extranjería, lembramos que a relação de União Estável (Pareja de Hecho) de um estrangeiro com outro estrangeiro que tenha autorização de residência dá direito à residência por reagrupação familiar. Também no caso de União Estável de um estrangeiro com um espanhol, o estrangeiro tem direito à residência pela sua condição análoga a de cônjuge.

http://www.facebook.com/espanhalegal.info