O fato de nascer na Espanha não confere automaticamente a nacionalidade espanhola à criança. A Espanha adota o ius sanguinis (Direito de sangue), o que significa que em princípio a nacionalidade do recém nascido será a mesma dos pais. Então muitas pessoas acreditam que se você é brasileiro, mas vive na Espanha, seu filho será brasileiro. Porém, isso não é sempre assim.
Na Espanha, mesmo com a aplicação do Direito do sangue é possível que a criança filha de pais brasileiros obtenha a nacionalidade espanhola, mas para isso é preciso invocar o Direito brasileiro.
ENTENDA COMO FUNCIONA
A Constituição Brasileira (art. 12, I, “c”) reconhece a nacionalidade dos filhos de brasileiros nascidos no exterior somente a partir do registro na repartição consular brasileira. Então o filho de brasileiros que nasce no exterior será brasileiro somente a partir do registro no consulado brasileiro. A exceção são os filhos de funcionários públicos à serviço do Brasil (funcionários consulares, etc.), que obtêm a nacionalidade brasileira automaticamente sem necessidade de realizar o registro.
No caso do filho de pais brasileiros nascido no exterior, a regra geral é que enquanto o bebê não for registrado no Consulado do Brasil, ele não possui nacionalidade. Assim, para evitar que se torne um apátrida, e fique sem nacionalidade por inércia dos pais, a Lei espanhola concede a nacionalidade bastando que se registre a criança no Registro Civil espanhol.
O fato é que os países buscam evitar a criação de apátridas (pessoas que não tem nenhuma nacionalidade), desse modo a legislação espanhola (art. 17.c Código Civil Espanhol) concede a nacionalidade aos nascidos na Espanha filhos de pais estrangeiros quando o país de onde vêm os pais não atribui uma nacionalidade de forma automática. É o caso do Brasil!
NACIONALIDADE DO FILHO DE BRASILEIROS QUE NASCE NA ESPANHA
Para que o bebê que nasce na Espanha tenha a dupla nacionalidade brasileira e espanhola, é necessário registrá-lo primeiro no Registro Civil espanhol. Assim, o bebê irá obter a nacionalidade espanhola pela modalidade de simples presunção. Porém, para que exista essa presunção será necessário que ele ainda não esteja inscrito no Consulado brasileiro.
O Consulado do Brasil irá declarar que o bebê não é brasileiro, pois a Lei aplicável (art. 12, I, “c” da Constituição Brasileira) não concede a nacionalidade de forma automática. Dessa forma, será aplicável o Código Civil espanhol que determina a atribuição da nacionalidade espanhola pelo fato de haver nascido na Espanha.
Depois de obtida a nacionalidade espanhola, será possível registrar a criança no Consulado do Brasil ou diretamente no Registro Civil do Brasil. Assim ela também será brasileira.
Se os pais são turistas ou estão em situação irregular na Espanha, o procedimento é o mesmo e a criança tem o mesmo direito de obter a nacionalidade espanhola. Além disso, os pais passam a ter o direito de obter uma autorização de residência e trabalho no país.
Basta seguir os passos que comentamos acima, e se precisar de ajuda, em contato aqui e marque uma consulta com nossos advogados, habilitados no Brasil e na Espanha, para receber toda informação necessária para esse processo.