Nacionalidade do filho de brasileiros que nasce na Espanha

O fato de nascer na Espanha não confere automaticamente a nacionalidade espanhola à criança. A Espanha adota o ius sanguinis (Direito de sangue), o que significa que em princípio a nacionalidade do recém nascido será a mesma dos pais. Então muitas pessoas acreditam que se você é brasileiro, mas vive na Espanha, seu filho será brasileiro. Porém, isso não é sempre assim.

O caso oposto ao da Espanha é o dos Estados Unidos, que adota o ius solis (Direito do solo). Nesse caso, o simples fato de nascer em solo americano concede a cidadania daquele país. Por isso já se noticiou que muitas brasileiras estão viajando aos Estados Unidos para dar a luz. Nos EUA, a regra geral é a contrária da Espanha.

Na Espanha, mesmo com a aplicação do Direito do sangue é possível que a criança filha de pais brasileiros obtenha a nacionalidade espanhola, mas para isso é preciso invocar o Direito brasileiro.

ENTENDA COMO FUNCIONA

A Constituição Brasileira (art. 12, I, “c”) reconhece a nacionalidade dos filhos de brasileiros nascidos no exterior somente a partir do registro na repartição consular brasileira. Então o filho de brasileiros que nasce no exterior será brasileiro somente a partir do registro no consulado brasileiro. A exceção são os filhos de funcionários públicos à serviço do Brasil (funcionários consulares, etc.), que obtêm a nacionalidade brasileira automaticamente sem necessidade de realizar o registro.

No caso do filho de pais brasileiros nascido no exterior, a regra geral é que enquanto o bebê não for registrado no Consulado do Brasil, ele não possui nacionalidade. Assim, para evitar que se torne um apátrida, e fique sem nacionalidade por inércia dos pais, a Lei espanhola concede a nacionalidade bastando que se registre a criança no Registro Civil espanhol.

O fato é que os países buscam evitar a criação de apátridas (pessoas que não tem nenhuma nacionalidade), desse modo a legislação espanhola (art. 17.c Código Civil Espanhol) concede a nacionalidade aos nascidos na Espanha filhos de pais estrangeiros quando o país de onde vêm os pais não atribui uma nacionalidade de forma automática. É o caso do Brasil!

A Constituição Brasileira prevê que os filhos de brasileiros nascidos no exterior serão brasileiros a partir do momento em que forem registrados no Consulado Brasileiro ou a partir do momento em que residam no Brasil e optem pela nacionalidade brasileira após a maioridade.

Com a Emenda Constitucional de Revisão nº 3/94 e, nos termos do parecer da Secretaria da Justiça, publicado no Diário Oficial da União em 7/8/95, a perda da nacionalidade brasileira só ocorre quando houver manifestação expressa e inequívoca do interessado nesse sentido, pois a pura e simples aquisição de nacionalidade estrangeira não constitui causa para a perda da nacionalidade brasileira. Por outro lado, o Código Civil espanhol expressa claramente que somente perderão a nacionalidade espanhola, os espanhóis emancipados que renunciem expressamente a ela, se tiverem outra nacionalidade e residirem habitualmente no exterior. Não será o caso do seu filho, que evidentemente não irá renunciar a nenhuma das nacionalidades.

O cidadão irá manter a dupla nacionalidade durante toda a sua vida, graças ao procedimento realizado pelo seus pais.

NACIONALIDADE DO FILHO DE BRASILEIROS QUE NASCE NA ESPANHA

Para que o bebê que nasce na Espanha tenha a dupla nacionalidade brasileira e espanhola, é necessário registrá-lo primeiro no Registro Civil espanhol. Assim, o bebê irá obter a nacionalidade espanhola pela modalidade de simples presunção. Porém, para que exista essa presunção será necessário que ele ainda não esteja inscrito no Consulado brasileiro.

O Consulado do Brasil irá declarar que o bebê não é brasileiro, pois a Lei aplicável (art. 12, I, “c” da Constituição Brasileira) não concede a nacionalidade de forma automática. Dessa forma, será aplicável o Código Civil espanhol que determina a atribuição da nacionalidade espanhola pelo fato de haver nascido na Espanha.

Depois de obtida a nacionalidade espanhola, será possível registrar a criança no Consulado do Brasil ou diretamente no Registro Civil do Brasil. Assim ela também será brasileira.

Se os pais são turistas ou estão em situação irregular na Espanha, o procedimento é o mesmo e a criança tem o mesmo direito de obter a nacionalidade espanhola. Além disso, os pais passam a ter o direito de obter uma autorização de residência e trabalho no país.

Os países que dão direito à nacionalidade por simple presunción são Argentina, Bolívia, Brasil, Cabo Verde, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Guiné Bissau, Panamá, Paraguai, Perú, Portugal, São Tomé e Príncipe e Uruguai.

Basta seguir os passos que comentamos acima, e se precisar de ajuda, em contato aqui e marque uma consulta com nossos advogados, habilitados no Brasil e na Espanha, para receber toda informação necessária para esse processo.

Avaliações

Excelente assessoria para obtenção de vistos. Me ajudaram a organizar tudo, dos papéis às melhores orientações durante...                                 

Publicada por Julian Lopes en Martes, 7 de agosto de 2018
ESPANHA LEGAL
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2018-10-29T15:10:05+02:00
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Excelente assessoria! Acompanharam o meu processo de visto nos pequenos detalhes do início ao fim do processo, e não...

Publicada por Hugo de Matos en Sábado, 13 de octubre de 2018
ESPANHA LEGAL
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2018-10-29T15:11:03+02:00
Excelente assessoria! Acompanharam o meu processo de visto nos pequenos detalhes do início ao fim do processo, e não...Publicada por Hugo de Matos en Sábado, 13 de octubre de 2018

Salvou minha vida!!!Organizou todo o tramite para a homologação do meu currículo e já recebi.Super indico!!!                         

Publicada por Isabela Verardino en Sábado, 10 de febrero de 2018
ESPANHA LEGAL
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2018-10-29T15:42:26+02:00
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2019-05-21T09:34:38+02:00

Fiz meu processo de nacionalidade espanhola com o Victor e a Vanessa, serviço e assessoria superaram todas as...

Publicada por Victor Martin en Domingo, 19 de mayo de 2019
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2019-05-21T09:36:59+02:00
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