Existe uma autorização de residência e trabalho que está pensada para diferentes circunstâncias excepcionais. Uma delas são as raízes ou a especial vinculação com a Espanha fruto do fato de ser filho ou pai de pessoa que possua a nacionalidade espanhola.
BENEFICIÁRIOS
FILHOS DE ESPANHOL
As pessoas que possuem mãe ou pai com nacionalidade espanhola têm direito a uma autorização de residência na Espanha. A condição é que o genitor seja espanhol nato. Porém não é necessário haver nascido na Espanha para ser um espanhol nato. Em alguns casos, pessoas que nunca foram à Espanha podem ser espanhóis natos, mesmo tendo a nacionalidade espanhola reconhecida depois de adultos.
São espanhóis natos:
- Os filhos de pai ou mãe espanhóis. Se no momento em que a pessoa nasceu um de seus pais era espanhol, ela será espanhola de origem, mesmo que não tenha nascido na Espanha e realize os trâmites necessários já adulta.
- As pessoas que nascem na Espanha de pais estrangeiros se ao menos um deles também tiver nascido na Espanha. O fato de nascer na Espanha não concede a nacionalidade espanhola de forma automática. Assim, a pessoa pode nascer na Espanha mas adquirir a nacionalidade dos pais. Porém quando essa pessoa tiver um filho na Espanha, esse filho será espanhol nato.
- As pessoas que nascem na Espanha de pais estrangeiros quando a legislação do país dos pais não concede a nacionalidade ao filho de forma automática. É o caso de filhos de brasileiros nascido na Espanha, como explicamos aqui.
- As pessoas que nascem na Espanha cuja filiação seja desconhecida. É o caso do recém nascido que é encontrado às portas de um convento.
Além desses casos, existem outras hipóteses previstas em leis especiais nas que o espanhol será considerado nato sem haver nascido na Espanha. Assim, por exemplo, aqueles que obtiveram a nacionalidade em virtude da Lei de Memória Histórica serão espanhóis natos dando direito à nacionalidade de forma automática aos filhos menores de idade e dando direito a uma autorização de residência e trabalho na Espanha para os filhos maiores de idade.
A pessoa que obtém uma autorização de residência por essa modalidade poderá solicitar a nacionalidade espanhola ao completar o primeiro ano de residência na Espanha.
PAIS DE FILHO NASCIDO NA ESPANHA
O casal de brasileiros cujo filho nasce na Espanha tem a oportunidade de que o bebê receba a dupla nacionalidade, brasileira e espanhola, como explicamos aqui. Após finalizar o processo de nacionalidade do filho, e portanto quando o bebê já for espanhol, os pais têm direito a uma autorização de residência e trabalho na Espanha.
Muitas pessoas nos consultam questionando se terão o direito à nacionalidade espanhola pelo fato de o filho nascer na Espanha. A resposta é que o filho terá o direito logo ao nascer. No caso dos pais, deverão primeiro obter uma autorização de residência, e então poderão solicitar a nacionalidade após 2 anos como comentamos aqui. O primeiro passo, portanto, é a autorização de residência.
Não é necessário que essa autorização seja solicitada imediatamente após o filho obter a nacionalidade espanhola. Podem passar vários anos desde que o filho não tenha atingido a maioridade, mas só se pode solicitar uma vez. Um caso muito comum é aquele em que os pais já possuem uma autorização de residência quando nasce o filho, mas depois de algum tempo acabam não podendo renovar essa autorização por alguma razão, ou mesmo decidem retornar ao Brasil antes de receberem a sua nacionalidade espanhola. Nesse caso será possível obter uma autorização de residência e trabalho especial pelo fato de ter um filho espanhol.
ASSESSORIA NO PROCESSO
Na Espanha Legal temos ampla experiência na tramitação de autorizações de residência na Espanha. Nossa assessoria cobre todas as etapas do processo, desde análise da viabilidade do pedido no Brasil até emissão do cartão de residência na Espanha. Todos os trâmites são realizados ou supervisionados por advogado habilitado na Brasil e na Espanha.
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