Em recente decisão, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) determina que para fins de autorização de residência de familiares de cidadãos comunitários, devem ser considerados cônjuges pessoas do mesmo sexo ainda que o Estado Europeu em que residem não reconheça o matrimônio homoafetivo celebrado em outro Estado. A decisão é fruto de uma consulta enviada ao TJUE pelo Tribunal Constitucional da Romênia. Como já comentamos aqui, a normativa da União Europeia prevê a possibilidade de que o cônjuge de cidadão comunitário obtenha uma autorização de residência e trabalho em qualquer país europeu em que o casal pretenda fixar residência.

A questão é que no Direito romeno é proibido o matrimônio entre pessoas do mesmo sexo. Em virtude disso, os tribunais daquele país não sabiam como proceder ante a existência de um matrimônio validamente celebrado na Bélgica entre um cidadão romeno e um cidadão estadunidense que pretendia residir na Romênia.

Nesse sentido, a Diretiva Comunitária de 2004 que autoriza a residência dos cônjuges de cidadãos da união não define o conceito “cônjuge”, não havendo pistas sobre a possibilidade ou não de admitir o matrimônio de pessoas do mesmo sexo. O Tribunal Europeu argumenta que se quando foi publicada tal Diretiva somente a Bélgica e a Holanda admitiam o matrimônio entre pessoas do mesmo sexo, atualmente já são onze os países da União que o admitem.

Dessa forma, o TJUE cita precedentes e estima que se encontra superada uma antiga sentença do próprio Tribunal Europeu do ano 2001 que entendia que o termo matrimônio designava uma união entre pessoas de diferente sexo. O Tribunal esclarece que atualmente o conceito de cônjuge deve incluir também as pessoas do mesmo sexo, pois grande parte dos Estados membros vêm reconhecendo o matrimônio homoafetivo.

O Tribunal também conclui que para fins de aplicação da Diretiva, o cônjuge do mesmo sexo deve gozar do direito de residência previsto na normativa ainda que o país de destino não autorize tal união, ou, como é o caso da Romênia, incluso chegue a proibi-la.

Contudo, e em resposta a última das questões formuladas pelo Tribunal Constitucional da Romênia, o TJUE esclarece que não existe uma obrigação dos Estados de conceder de maneira automática a autorização de residência ao cônjuge não comunitário. Existem certos requisitos que podem ser impostos por cada país (como no caso da Espanha que comentamos aqui). Porém, de nenhuma maneira é possível que os requisitos variem pelo fato de o matrimônio ser entre pessoas do mesmo sexo, e a eventual denegação da residência não pode ser fundamentada na orientação sexual da pessoa solicitante.

Em termos práticos, a decisão do TJUE afeta muito pouco a questão na Espanha, país que há muitos anos reconhece o matrimônio e a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Porém em países como a Itália, onde ainda se nega a possibilidade do casamento homoafetivo, essa decisão implica o reconhecimento de direitos.

Decisão Asunto C-673/16 de 11/01/18